Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
SEDASEV
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190266834 (19/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: LYVIA CARVALHO DOMINGUES
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
- 60.665.981/0001-18
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2544NulidadeEsta publicação08/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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