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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

EX-BANK

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EX-BANK
Processo INPI
913804428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190246457 (02/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EXBAN CONSULTORIA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
16.501.555/0001-57
Procurador ou escritório
OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2544NulidadeEsta publicação08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2500Deferimento04/12/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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