Gramado Eye
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz (imita) o monumento "London Eye", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,
- 30.217.289/0001-66
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)