BANANAS RICARDO BORGES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180434373 (28/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): LOPES E BORGES COMERCIAL DE FRUTAS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Cumprimento de Exigência", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- LOPES E BORGES COMERCIAL DE FRUTAS EIRELI-ME
- 23.521.637/0001-29
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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