PANDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180154129 (30/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PANDORA GESTÃO E SOLUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME Procurador: Julieine Ferraz Nascimento Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?EVOLUÇÃO CONSCIENTE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- Pandora Gestão e Soluções Artísticas LTDA - ME
- 14.626.104/0001-10
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
- RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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