Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
EMPÓRIO IN CONFECÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO IN COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA
- 14.237.670/0001-30
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)