ARTLED Brasil OPTOELETRÔNICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190281643 (30/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): ARTLED BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE OPTOELETRÔNICOS - EIRELI - ME Procurador: SELMA DE SOUZA RIBEIRO Detalhes do despacho:Conforme previsto no artigo 112 do CPC, prove que a renúncia foi comunicada ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (se desejar).
Sobre a marca
- Titular
- ARTLED BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE OPTOELETRÔNICOS - EIRELI - ME
- 15.531.024/0001-44
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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