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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

nova PONTOCOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca nova PONTOCOM
Processo INPI
903539462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
07.170.938/0001-07
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
8 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2261Sobrestamento06/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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