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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

Don Jason

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Don Jason
Processo INPI
900680156
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190298102 (12/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BLUMENAU & BISPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES FINOS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador VERÔNICA MARIA MONTENEGRO DO VALE . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190339900 (09/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BLUMENAU & BISPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES FINOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
BLUMENAU & BISPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES FINOS LTDA - ME
08.348.506/0001-06
Data de depósito
28 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2544RenovaçãoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544PetiçãoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2151Petição27/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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