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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

DASLU CONTEÚDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DASLU CONTEÚDO
Processo INPI
900521384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A
13.204.572/0001-34
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2023Sobrestamento13/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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