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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

DEKORE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
900433744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190335865 (05/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FERRAGENS NEGRÃO COMERCIAL LTDA Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S

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Sobre a marca

Titular
MN8 LOCADORA DE BENS LTDA.
22.535.852/0001-16
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
6 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544RenovaçãoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2055Petição25/05/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.