TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

CD ONE ESSENTIAL DIOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca CD ONE ESSENTIAL DIOR
Processo INPI
840660200
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
P. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2368Sobrestamento24/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2260Retificação29/04/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
CD ONE ESSENTIAL DIOR, Deferimento na RPI nº 2544 | TrademarkIQ