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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

DELTA SUCROENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840504802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Delta Sucroenergia S.A.
13.537.735/0001-09
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Sobrestamento11/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2260Oposição29/04/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2255Retificação25/03/2014

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)