(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

MORPHO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

MORPHO
Processo INPI
831101334
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160272331 (05/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SAFRAN Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
I. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
27 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2544Recurso providoEsta publicação08/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2453Sobrestamento09/01/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2402Recurso17/01/2017

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2387Indeferimento04/10/2016

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2164Oposição26/06/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2138Publicação27/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.