ARRMULS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850180179306 (25/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ARR-MAZ PRODUCTS, L.P. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Anulado o despacho de indeferimento da petição, publicado na RPI 2514, de 12/03/2019 e a exigência publicada na RPI 2501, de 11/12/2018, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- ARR-MAZ PRODUCTS, LIMITED PARTNERSHIP
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2544Despacho anuladoEsta publicação08/10/2019
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.