BEAUTY POINT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180093333 (05/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA
- 01.505.662/0001-86
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2544Recurso providoEsta publicação08/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.