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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

NÚCLEO AVENTURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829732535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190253018 (08/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CLUBE FLOOW PROJETOS DE QUALIDADE DE VIDA LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade n° 850170150235, de 28/06/2017, publicado na RPI 2542, de 24/09/2019.

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Sobre a marca

Titular
ADVENTURE TRAINING COMERCIO E ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA. - ME
06.121.855/0001-57
Procurador ou escritório
D. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2544PetiçãoEsta publicação08/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2542Despacho anulado24/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1955Publicação24/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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