NÚCLEO AVENTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190253018 (08/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CLUBE FLOOW PROJETOS DE QUALIDADE DE VIDA LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade n° 850170150235, de 28/06/2017, publicado na RPI 2542, de 24/09/2019.
Sobre a marca
- Titular
- ADVENTURE TRAINING COMERCIO E ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA. - ME
- 06.121.855/0001-57
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2544PetiçãoEsta publicação08/10/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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