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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

LA MARZOCCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

LA MARZOCCO
Processo INPI
828516910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190248865 (05/08/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): LA MARZOCCO INTERNATIONAL, L.L.C. Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190248865: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
LA MARZOCCO INTERNATIONAL, L.L.C.
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
19 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2528Renovação18/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2526Exigência04/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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