Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
EXPERIÊNCIA ÚNICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
EXPERIÊNCIA ÚNICA
- Processo INPI
- 828218811
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080021534 (09/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CARTA EDITORIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CARTA EDITORIAL LTDA
- 48.112.650/0001-55
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 20 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2544Recurso negadoEsta publicação08/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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