Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
BRAZIL FAST FOOD CORP.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
BRAZIL FAST FOOD CORP.
- Processo INPI
- 828133603
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20080047368 (31/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): BRAZIL FAST FOOD CORP. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL FAST FOOD CORP.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2544Recurso negadoEsta publicação08/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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