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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

EVEL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828047740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18080010184 (22/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
12 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2544Recurso providoEsta publicação08/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1933Indeferimento22/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.