Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
EVEL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18080010184 (22/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2544Recurso providoEsta publicação08/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.