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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

STATO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

STATO
Processo INPI
828037779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18080014732 (14/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): ERGONFLEX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
ERGONFLEX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP
04.530.688/0001-72
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
29 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2544Recurso negadoEsta publicação08/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1932Indeferimento15/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.