PIT STOP PNEUS RC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824999584 (PIT STOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817424679 (PIT STOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140202138 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Não conhecida a petição em referência, por se tratar de petição com teor de oposição fora do prazo estabelecido na LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIT STOP PNEUS DE RIO CLARO LTDA EPP
- 03.125.417/0001-79
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2544Petição08/10/2019
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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