TUPÃ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780144490 (TUPÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001425 (26/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VARA FEDERAL (SC) Nº 200972000123867 E INPI Nº 52400004004798/09. (...) Inexistência do direito postulado, uma vez que o pedido de registro de marca TUPÃ pela empresa IND. COM. DE FARINHA DAMÁSIA LTDA foi requeridoem fev/1993 e o da autora em jul/1994, sendo concedido em set/1996. Inteligência do art. 124, V, da Lei nº 9279/96. (...).
Sobre a marca
- Titular
- EDI BENIGNO PEIXER ME
- 72.292.063/0001-70
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2544Judicial08/10/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.