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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

MVS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
822590697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190258247 (13/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TORNEARIA MVS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:Deferimento da petição 850190258247, publicado na RPI 2541, de 17/09/2019, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
Tornearia MVS Equipamentos Industriais Ltda
67.981.647/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2544Despacho anuladoEsta publicação08/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Extinção10/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1851Transferência27/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1770Transferência07/12/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  10. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.