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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

CETIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CETIL
Processo INPI
819248550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180356820 (18/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SHENZHEN BEPSUN INDUSTRY E-COMMERCE SYSTEMS CO., LTD. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos

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Sobre a marca

Titular
CETIL INFORMÁTICA S.A.
82.660.440/0001-30
Data de depósito
31 de maio de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2799Recurso negado27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2757Recurso07/11/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2544PetiçãoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2528Exigência18/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1467Registro17/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1446Deferimento08/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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