LABCIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001336 (27/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Titular(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA Detalhes do despacho:ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
Sobre a marca
- Titular
- NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
- 18.631.739/0001-67
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1990
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2544Despacho anuladoEsta publicação08/10/2019
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.