TANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180137395 (16/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): LATICÍNIOS TÂNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2430, de 01/08/2017.
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS TANIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 61.461.893/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 1982
Histórico de despachos
14- RPI nº 2544PetiçãoEsta publicação08/10/2019
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.