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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

TANIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810914735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180137395 (16/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): LATICÍNIOS TÂNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2430, de 01/08/2017.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS TANIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.461.893/0001-67
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 1982

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2544PetiçãoEsta publicação08/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2481Recurso24/07/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2450Exigência19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2430Extinção01/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 843Registro16/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 826Retribuição decenal19/08/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 806Deferimento01/04/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 753Oposição26/03/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 735Despacho20/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.