TANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160039608 (29/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LATICÍNIOS TÂNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Procuração apresentada está em nome do cedente em desobediência ao art. 216 caput e 216 § 2º da Lei 9279/96. (1) Requerente deverá apresentar procuração em nome da cessionária outorgando poderes a GILMAR DONIZETI MINIGHINI. (2) Apresente documento provando que VENÍCIO RANIERI MALUF tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS TANIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 61.461.893/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 1982
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.