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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

GIRASSOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

GIRASSOL
Processo INPI
200020994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180048401 (22/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silveiro Advogados Cessionário: LGR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA - EPP

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Sobre a marca

Titular
LGR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA - EPP
08.706.183/0001-77
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 1996
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544PetiçãoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2268Renovação24/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1602Petição18/09/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1602Deferimento18/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1451Exigência27/10/1998

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  10. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.