Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
INTERTROPICAL EXOTICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERTROPICAL EXPORTAÇÃO DE FRUTAS EIRELI-ME
- 15.268.563/0001-32
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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