A TOCA BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826270506 (TOCA DA TABUA CARNES E PIZZAS NA TABUA), Processo 816386501 (TOCA DA GAROUPA), Processo 823539300 (TOCA DO AÇAÍ), Processo 827790988 (TOCA DO COELHO), Processo 828215898 (TOCA DO CATETO), Processo 817499857 (TOCA DO GRILO), Processo 826241484 (TOCA DOS DINOSSAUROS), Processo 822225948 (TOCA DA CORUJA POUSADA), Processo 822340615 (TOCA DO BOI), Processo 822994720 (RESTAURANTE TOCA DA TRAÍRA O REI DO PINTADO) e Processo 825488389 (TOCA DA PRAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2543IndeferimentoEsta publicação01/10/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar