Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
DONA DE CASA REFEIÇÕES CORPORATIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONA DE CASA REFEIÇÕES LTDA ME
- 07.008.751/0001-01
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 2 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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