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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

KALOBANNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca KALOBANNA
Processo INPI
917028880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. RODRIGUES VILANI CESCHINI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - ME
22.678.897/0001-40
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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