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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

FLOCK BABY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOCK BABY
Processo INPI
917027019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850190114757 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902725297 (DERMAFLOCK), Petição 850190114744 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902725394 (FLOCK MOUSSE) e Petição 850190114795 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902725262 (FLOCK)

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
1 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2559Deferimento21/01/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2543SobrestamentoEsta publicação01/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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