Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
FLOCK BABY
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850190114757 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902725297 (DERMAFLOCK), Petição 850190114744 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902725394 (FLOCK MOUSSE) e Petição 850190114795 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902725262 (FLOCK)
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2543SobrestamentoEsta publicação01/10/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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