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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

HYPE STREET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
917023595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C M R DE BARROS ME
18.582.409/0001-29
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
1 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Indeferimento da petição