Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
HYPE STREET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C M R DE BARROS ME
- 18.582.409/0001-29
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 1 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Indeferimento da petição