Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
REI DO TI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSEMAR L. DE SOUZA & CIA LTDA
- 11.317.564/0001-79
- Data de depósito
- 31 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)