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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

Citro5

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Citro5
Processo INPI
916999718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAULO RENATO CARRIJO & CIA LTDA
37.263.829/0001-97
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2528Judicial18/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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