IMPÉRIO MALHARIA VALORIZANDO O SEU JEITO DE VESTIR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190138771 (08/05/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): JADELSON RODRIGUES DA SILVA Detalhes do despacho:Na petição de correção de dados não foi apresentada nova imagem do sinal sem a expressão que seria retirada, portanto será mantida a expressão de acordo com o depósito inicial.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2543IndeferimentoEsta publicação01/10/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2543Petição01/10/2019
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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