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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

DISCOVERY PARANORMAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DISCOVERY PARANORMAL
Processo INPI
916969290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC.
Data de depósito
22 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DISCOVERY PARANORMAL, Deferimento na RPI nº 2543 | TrademarkIQ