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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

BELLE PELLE CLÍNICA DE ESTÉTICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca BELLE PELLE CLÍNICA DE ESTÉTICA
Processo INPI
916951901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913335509 (Belle Peau), Processo 906681774 (Clínica Pele Bela) e Processo 820182362 (BELLA PELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ALYSON DA SILVA CABRAL ME
27.562.027/0001-24
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2543IndeferimentoEsta publicação01/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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