Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
HERRADURA LEGEND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
HERRADURA LEGEND
- Processo INPI
- 916897150
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- B. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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