Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
PERCEVERANCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- APM COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FUMO LTDA
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)