Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
PINELLA CORRETORA DE SEGUROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PINELLA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 01.194.402/0001-37
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)