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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

CERVEJA SALTO DE FÉ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CERVEJA SALTO DE FÉ
Processo INPI
916603849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
E. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agility Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Despacho06/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2555Nulidade24/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2536Deferimento13/08/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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