Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
ERICA ROSA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EGCRUZ ROSA CONFECÇÃO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO E ACESSORIOS ME
- 31.174.560/0001-96
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)