Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
ERICA ROSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EGCRUZ ROSA CONFECÇÃO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO E ACESSORIOS ME
- 31.174.560/0001-96
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)