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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

FERREIRA RODRIGUES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

FERREIRA RODRIGUES
Processo INPI
916336751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em complementação à petição 2019/850190293552, apresente autorização expressa para registro do nome civil "FERREIRA RODRIGUES" como marca, concedida pelo titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. A autorização é devida até 200 anos após o falecimento do titular e deve ser apresentada em todos os pedidos de registro que contêm nome civil, independente de haver registro anterior. Ver item 5.11.13 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE BEBIDAS AMADAS EIRELI
21.053.051/0001-51
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2556Arquivamento31/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2543ExigênciaEsta publicação01/10/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2531Exigência09/07/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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