Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
CASTANHA TIJUCA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TIJUCA ALIMENTOS LTDA - EPP
- 09.524.502/0001-96
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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