Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
CASA DO MEL TX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Considerando-se o declarado no cumprimento de exigência, foram mantidos os itens pertencentes à NCL(11) 18 reivindicada, uma vez que "calças; calçados, cintos" pertencem à NCL(11) 25.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE TEIXEIRA
- 12.130.603/0001-97
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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